Metodologia
De onde vem cada número deste site, quando foi coletado e — igualmente importante — o que ele não prova. As contagens abaixo são lidas do nosso banco no carregamento da página, não digitadas à mão.
Bases que mantemos por inteiro
Mantemos cópia completa e continuamente atualizada das bases abaixo, e registramos cada mudança. Por isso conseguimos dizer não só se um CNPJ consta hoje, mas desde quando consta e quando deixou de constar — o que as fontes oficiais, cada uma um retrato do presente, não respondem. Para um exportador isso importa por um motivo prático: seu comprador europeu vai consultar estas mesmas bases, e é melhor você saber antes o que ele vai encontrar.
Sanções federais (CEIS + CNEP)
O CEIS lista empresas impedidas ou suspensas de contratar com a administração pública. O CNEP lista penalidades da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
O que não prova: Toda sanção tem data de início e, em geral, de fim — um registro vencido não é restrição ativa, e mostramos os dois casos. Esses cadastros tratam da relação com o poder público, não da conduta comercial com compradores privados.
Embargos ambientais
Áreas embargadas pelo IBAMA após auto de infração — tipicamente desmatamento ilegal. O embargo recai sobre uma área determinada e sobre o responsável.
O que não prova: O embargo identifica uma área e um responsável; não é, por si só, uma conclusão sobre tudo o que a empresa vende. Cerca de 10% dos registros não trazem CNPJ ou CPF utilizável e não podem ser vinculados a uma empresa apenas pelo identificador.
Acordos de Leniência
Empresas que admitiram formalmente corrupção, fraude ou cartel sob a Lei Anticorrupção (12.846/2013) em troca de redução de penalidades, em acordo negociado com a CGU.
O que não prova: Não é a mesma coisa que CEIS/CNEP, nem checagem repetida: a leniência é uma admissão negociada e auto-reportada — muitas vezes feita justamente em troca de não constar do cadastro de inidôneas — enquanto CEIS/CNEP registra uma penalidade unilateral. Mostramos tanto acordos em execução quanto já cumpridos, porque a admissão não deixa de ter sido feita quando o prazo termina. Cerca de 1 em cada 6 linhas da fonte é entidade estrangeira sem CNPJ e não pode ser cruzada aqui.
Cadastro de Empregadores (“Lista Suja”)
Empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão decorre de processo administrativo e pode ocorrer sem aviso prévio a quem já compra desse fornecedor.
O que não prova: A inclusão é administrativa, não é condenação criminal. Pode ser suspensa por decisão judicial e o nome sai após dois anos de regularidade. Não constar da lista não prova que nada ocorreu — apenas que nada foi concluído por esse processo.
OFAC — Specially Designated Nationals
Pessoas e entidades sob sanções dos Estados Unidos. Negociar com parte listada pode expor um comprador com vínculo americano a sanções secundárias.
O que não prova: O cruzamento é só por nome — a lista não traz identificador brasileiro. Coincidência de nome é motivo para verificar, nunca conclusão. Razões sociais comuns geram falsos positivos, e esta é a fonte mais sujeita a isso.
Lista Consolidada de Sanções da ONU
Pessoas e entidades sujeitas a sanções do Conselho de Segurança, incluindo os apelidos registrados.
O que não prova: Cruzamento apenas por nome, com a mesma ressalva de falso positivo do OFAC. Os apelidos são indexados separadamente, então uma mesma entidade pode aparecer mais de uma vez.
Fontes consultadas por fornecedor
As demais fontes não podem ser espelhadas por inteiro. Algumas são geográficas — dependem do perímetro de um imóvel registrado, não de um número de empresa. Outras dependem de documentos que só o comprador ou o fornecedor tem. Elas são consultadas quando um fornecedor é verificado, e preferimos dizer isso a arredondar “14 fontes” para uma afirmação de que todas funcionam do mesmo jeito.
Como tratamos os dados
Registramos, não pontuamos
Publicamos o que a fonte oficial diz, com a origem nomeada, linkada e datada. Não publicamos nota de confiança, estrelas nem grau de risco de nenhuma empresa. Uma nota seria uma opinião nossa sobre um negócio real; o registro por trás dela é um fato que você pode conferir na fonte oficial indicada na mesma linha.
Nada é apagado
Quando um registro sai da fonte, marcamos que deixou de constar e guardamos o histórico. A saída também é informação: quem constou e foi regularizado tem um histórico diferente de quem nunca constou, e só o acompanhamento contínuo distingue os dois. Para o exportador que se regularizou, essa é a diferença entre afirmar e comprovar.
Cruzamento, e onde ele falha
As bases brasileiras são cruzadas por CNPJ ou CPF — identificador exato. As listas internacionais de sanções não têm identificador brasileiro e são cruzadas só por nome, o que gera falso positivo com razões sociais comuns. Marcamos esses casos como coincidência de nome a verificar, nunca como constatação.
O que não somos
Não somos certificadora, despachante aduaneiro nem emissores de declaração de due diligence. Reunimos evidências e as datamos; quem decide o que fazer com elas é o seu responsável de conformidade, o seu importador ou o seu despachante. Nada aqui é parecer jurídico nem atestado de conformidade.
Achou algo errado nesta página? Preferimos saber — [email protected].
Verificar um CNPJ nestas fontes — grátis