LkSG: o que a lei alemã de due diligence exige de fornecedores brasileiros
Como a Lei de Devida Diligência na Cadeia de Suprimentos da Alemanha (LkSG) alcança fornecedores brasileiros, mesmo sem relação direta com a lei alemã.
O que é a LkSG
A LkSG (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz, ou Lei de Devida Diligência na Cadeia de Suprimentos) é uma lei alemã que responsabiliza empresas alemãs de determinado porte por identificar, prevenir e mitigar violações de direitos humanos e ambientais na sua cadeia de suprimentos — não apenas na própria operação da empresa alemã, mas nos fornecedores dela, diretos e, em certos casos, indiretos.
Como ela alcança um fornecedor brasileiro que nunca ouviu falar dela
Um fornecedor brasileiro não é diretamente regulado pela LkSG — a lei é alemã, aplicada a empresas alemãs. Mas, na prática, o efeito chega de forma indireta e concreta: a empresa compradora alemã, para cumprir a própria obrigação legal, precisa demonstrar que fez due diligence sobre a sua cadeia — o que inclui pedir evidência e, em alguns casos, exigir contratualmente que os fornecedores cooperem com o processo de monitoramento.
É por isso que um exportador brasileiro pode começar a receber questionários de due diligence detalhados — sobre trabalho forçado, condições de trabalho, e impacto ambiental — de compradores alemães que nunca pediram isso antes: a empresa alemã está cumprindo a própria obrigação legal, e o fornecedor brasileiro é parte da cadeia que precisa ser documentada.
O que um comprador alemão costuma pedir
Na prática, os pontos mais comuns cobrados em questionários ligados à LkSG se sobrepõem exatamente ao que já é checado por outras exigências: ausência de trabalho forçado ou análogo (o que a Lista Suja brasileira já sinaliza), ausência de sanções por corrupção ou irregularidade (CEIS/CNEP), e, quando aplicável ao produto, evidência ambiental de origem (CAR, desmatamento, embargos) — o mesmo conjunto de base que sustenta a EUDR.
Como se preparar
A melhor preparação para um questionário LkSG não é esperar ele chegar para começar a reunir dados — é ter, continuamente, a mesma evidência que outras exigências internacionais já pedem (Lista Suja, sanções federais, e quando aplicável dados ambientais) organizada e pronta para exportar em formato de relatório, assim que a pergunta chegar.