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Due diligence de fornecedores no Brasil: o checklist completo

As 14 fontes públicas que compõem um processo real de due diligence de fornecedor no Brasil, organizadas por área.

O que due diligence de fornecedor realmente significa no Brasil

Não existe uma única fonte de dados que responda "esse fornecedor é seguro?". Due diligence real significa cruzar várias fontes públicas independentes, cada uma cobrindo um risco diferente — ambiental, trabalhista, fiscal, de rastreabilidade — e manter isso atualizado, não apenas checado uma vez no cadastro inicial. Este checklist organiza as 14 fontes que compõem esse processo.

Ambiental & terras

Cadastro Ambiental Rural (CAR) — a base declaratória de qualquer propriedade rural. Desmatamento via INPE — PRODES para o histórico consolidado, DETER para alertas recentes. Embargos do IBAMA — sanções administrativas vigentes vinculadas à propriedade ou ao CPF/CNPJ. Sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação federais — um sinal que nenhuma das fontes anteriores captura sozinha.

Trabalhista

Lista Suja do trabalho escravo (Ministério do Trabalho) — inclusão administrativa, sem exigir condenação judicial transitada em julgado, e sem aviso prévio a quem compra do fornecedor incluído.

Fiscal & sanções

Situação cadastral do CNPJ na Receita Federal — a checagem mais básica, e ainda assim frequentemente pulada. Sanções federais CEIS e CNEP (Controladoria-Geral da União) — inidoneidade, suspensão de licitar, e sanções da Lei Anticorrupção. Acordos de leniência (CGU) — admissões negociadas de corrupção ou cartel, muitas vezes feitas justamente em troca de não constar do CEIS/CNEP, então checar os dois é checar dois instrumentos diferentes, não o mesmo fato duas vezes. Sanções internacionais OFAC (Tesouro dos EUA) e ONU — correspondência por nome, relevante para qualquer fornecedor com exposição a comprador americano ou europeu.

Rastreabilidade

GTA cruzada com NF-e, para pecuária — o cruzamento que fecha a brecha do "boi de papel". DOF cruzado com NF-e e verificação de nome científico da espécie, para madeira — o dado que a Lacey Act americana exige e que costuma faltar.

Transparência de cadeia (EUDR)

Dados de exportação de soja e carne bovina da Trase.earth, com exposição a desmatamento por safra — não é um registro de violação (ser exportador é normal e legal), mas sim contexto direto para a Declaração de Diligência Devida da UE pelo sistema TRACES, exigida para grandes e médios operadores a partir de 30/12/2026.

Como organizar isso na prática

Para um fornecedor, esse checklist é factível de rodar manualmente numa tarde. Para uma carteira de fornecedores, repetido continuamente — porque cada uma dessas fontes muda sem aviso — deixa de ser um checklist e vira um processo que precisa de automação para se manter confiável. É exatamente esse processo que o FornecedorIntel roda continuamente, por fornecedor, para cada uma das 14 fontes.

Perguntas frequentes

Preciso checar todas as 14 fontes para todo fornecedor?
Depende do setor. Rastreabilidade GTA×NF-e só se aplica a pecuária; DOF×NF-e só a madeira. As demais doze fontes — ambiental, trabalhista, fiscal, sanções e transparência de cadeia — valem para qualquer fornecedor brasileiro, independente do produto.
Esse checklist serve como declaração formal de due diligence?
Não — é um guia de quais fontes checar, não um documento legal em si. O FornecedorIntel organiza a evidência dessas checagens em um relatório exportável, mas a declaração ou submissão formal a qualquer órgão continua sendo responsabilidade do seu responsável de conformidade, despachante ou comprador.
Leia também
O que é a EUDR e quem ela afeta →O que é a Lista Suja do trabalho escravo →Cadastro Ambiental Rural (CAR): o que é e o que ele revela →Lacey Act: o que muda com a exigência de declaração eletrônica →Rastreabilidade bovina: por que GTA sozinha não basta →CEIS e CNEP: o que são as sanções federais e por que checar →
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